quinta-feira, 23 de junho de 2011

Condenados: Rossi, Mustrangi e Bomtempo

Condenados: Rossi, Mustrangi e Bomtempo Imprimir E-mail
Sáb, 11 de Junho de 2011 01:15
Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, pode ficar sem os principais prováveis candidatos à prefeitura da cidade, em 2012. A notícia foi publicada no site da Revista Carta Capital, uma das publicações mais isentas do País, na coluna do jornalista Maurício Dias, editor especial da publicação. Diz a nota: "Vamos lá: o prefeito Paulo Mustrangi (PT) e o ex-prefeito Rubens Bomtempo (PSB) acabam de ser condenados por improbidade administrativa, na 4ª Vara Cível.
O martelo implacável da juíza Cristiane Ferrari, na mesma Vara, condenou também o deputado estadual Bernardo Rossi, pré-candidato do PMDB (na foto, ao centro, entre o prefeito Mustrangi e o ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani), por uso ilícito de verbas da publicidade oficial da Câmara de Vereadores, que ele presidia, em 2010. Reconhecidas essas decisões, em segunda instância, elas tornam todos eles inelegíveis com base na Lei da Ficha Suja". Está no site da Carta Capital, em post publicado no dia 3 de junho: "http://www.cartacapital.com.br/". Na coluna "Andante Mosso (anexada à matéria sobre a Infraero)".
Nenhuma assessoria, de nenhum dos três envolvidos e condenados pela Justiçam, se pronunciou sobre os processos. Os comentários podem ser feitos no formulário abaixo. Não publicaremos comentários ofensivos, imorais e vexatórios.

Um comentário:

  1. Como já havia falado a um de seus filiado que postava tal informação como verdadeira no facebook, com todo o respeito, essa não é a postura de quem realmente almeja mudança, pois a divulgação de notícias distorcidas e mentirosas para benefício de seus interesses eleitorais não parece ser uma postura diferente da politicagem barata de se lançar "penas ao vento" praticada por alguns. Primeiro que a matéria citada não é uma "notícia" e sim uma opinião, muito equivocada por sinal, de um colunista desconhecido de uma revista, o que não reflete necessariamente o compromisso com a verdade dos fatos que deve estar presente em um noticiário.

    Basta uma simples pesquisa na internet para se verificar o equívoco da informação passada pelo colunista da revista e repetida “providencialmente” por este partido, no claro intuito de ofuscar o brilho dos outros candidatos para tentar resolver a falta de notoriedade do seu. Apenas para restabelecer a verdade, todos os casos citados estão em fase de recurso e, portanto, longe de se ter uma decisão capaz de gerar a inelegibilidade.

    No caso do deputado Bernardo Rossi, o equívoco é ainda maior na medida que a própria sentença, enfrentando a questão de inelegibilidade requerida pelo autor da ação, indeferiu a cominação pretendida, uma vez que não cabe qualquer tipo de sanção aos agentes públicos por via de Ação Popular, não sendo o meio competente para se julgar eventual causa de inelegibilidade por improbidade administrativa. Neste sentido, a sentença cita claramente: “Os pedidos referentes às sanções por improbidade administrativa são julgados IMPROCEDENTES.” Portanto, o deputado está recorrendo somente da condenação de devolução do valor da propaganda tida como irregular, estando a questão de inelegibilidade já resolvida pela própria sentença mencionada. Ressalte-se que os demais processos dos outros candidatos citados seguem a mesma linha de raciocínio.

    Sempre admirei a ideologia defendida por Leonel Brizola em seu partido e sei que ele jamais se limitaria a ser um mero e retórico retransmissor de mentiras. Sugiro que antes de publicar ou transmitir alguma informação, seja conferida a sua confiabilidade diretamente na fonte, como eu fiz no site do TJRJ, ou então prefira divulgar os projetos de seu partido para nossa cidade ao invés de se constituir no papel indevido de juiz, divulgando informações notoriamente falsas e pelas quais, quem assume o risco ao transmití-las sem se preocupar com a verdade, pode responder judicialmente pela indevida divulgação.

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